Após decisão da Justiça, prefeitura de São José vai reabrir concurso para GCM com edital prevendo vagas para pessoas com deficiência; entenda

  • 22/04/2024
(Foto: Reprodução)
O concurso, que estava em fase final de avaliação dos concorrentes, chegou a ser suspenso pela Justiça após o Ministério Público alegar que não havia vagas para pessoas com deficiência. Guarda Civil Municipal GCM de São José dos Campos Claudio Vieira/PMSJC Após decisão da Justiça, a Prefeitura de São José dos Campos informou, nesta segunda-feira (22), que vai reabrir o concurso público que pretende contratar 40 guardas civis municipais, agora com o edital reservando a quantidade mínima de 5% das vagas destinadas às pessoas com deficiência. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp De acordo com a prefeitura, as inscrições exclusivas para esse público, determinadas por decisão judicial - saiba mais abaixo -, serão abertas na quarta-feira (24), às 16h, e vão até as 16h do dia 20 de maio no site da FGV. As solicitações para isenção da taxa de inscrição devem ser feitas até sexta-feira (26), às 16h. A prova está prevista para 28 de julho. Ainda segundo a prefeitura, não há mudanças para os candidatos que participaram das etapas anteriores, que não vão refazer a prova, devem apenas aguardar o cronograma. O concurso foi reaberto somente para pessoas com deficiência, que estejam interessadas nas vagas, possam disputar o certame. Com a retomada da tramitação do concurso, 2 das 40 vagas imediatas a serem preenchidas na Guarda Civil Municipal (GCM) estão previstas para pessoas com deficiência. No entanto, a classificação e aprovação no concurso não garantem a ocupação da cota reservada, pois, quando convocado, o candidato com deficiência deverá se submeter à perícia médica, para poder ser classificado como apto para o cargo. Os aprovados e convocados para assumir o cargo terão remuneração de R$ 4.054,09, que inclui vencimento, regime especial de trabalho e adicional de risco de vida. Decisão da Justiça No começo de abril, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de São José dos Campos (SP) refaça o concurso público para contratação de 40 guardas civis municipais. O concurso, que estava em fase final de avaliação dos concorrentes, já havia sido suspenso pela Justiça após o Ministério Público alegar que não havia vagas para pessoas com deficiência - leia mais detalhes abaixo. Na data, o juiz Silvio José Pinheiro confirmou a decisão liminar em primeira instância e determinou que São José refaça o edital em 30 dias e reabra o prazo para inscrições reservando 5% das vagas para pessoas com deficiência. Prefeitura de São José dos Campos vai refazer concurso para guardas municipais Na decisão, o juiz cita que o direto fundamental de reserva de vagas em concurso público para candidatos com deficiência está previsto na Constituição Federal. “É irrefutável a garantia às pessoas com deficiência do direito de acesso a cargos cujo ingresso se dá por concurso público, observado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) para o provimento das vagas”, afirma Silvio José Pinheiro no documento. Na época, a Prefeitura de São José dos Campos informou que iria acatar a decisão judicial e retificar o edital do concurso público. Suspensão do concurso A Justiça suspendeu, em dezembro do ano passado, o concurso público de São José dos Campos para a contratação de 40 Guardas Civis Municipais. A decisão foi da juíza Carolina Braga Paiva, da 1º Vara da Fazenda Pública. Ela aceitou um pedido do Ministério Público que alegou que o concurso não previa vagas para pessoas com deficiência. Justiça suspende concurso público de São José para contratar 40 Guardas Municipais A juíza determinou a suspensão do concurso, incluindo atos de nomeação e posse dos candidatos. "O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê às pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza a obrigação de garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos (art. 34). Ainda, veda expressamente qualquer restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição", disse a juíza em trecho do documento. "O edital já foi publicado e o concurso se encontra em andamento, sem garantir a possibilidade de acesso aos cargos públicos por pessoas com deficiência. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão da tramitação do concurso público (...) e, consequentemente, de atos de nomeação e posse de candidatos aprovados", completou a juíza na decisão. Guarda Civil Municipal. Claudio Vieira/PMSJC Concurso O concurso público pretendia preencher 40 vagas imediatas na Guarda Civil Municipal. Os candidatos aprovados iriam assumir o cargo de GCM 2ª Classe, com vencimentos de R$ 3.684,77, que incluem salário, regime especial de trabalho e adicional de risco de vida. No edital, consta que a seleção é destinada a candidatos com nível médio completo e com idade entre 18 e 30 anos. O concurso foi realizado em agosto e teve mais de 3, 4 mil inscritos. O certame contou com três etapas: prova objetiva, teste de aptidão física e aferição de altura, além de avaliação psicológica. Em novembro, a Prefeitura de São José dos Campos informou que uma etapa do teste físico que foi aplicado no concurso público seria refeito, após queixas de candidatos. Na data, a prefeitura disse que, após o exame, candidatos reclamaram que a pista usada para a prova era maior do que a descrita no edital do concurso. Por isso, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pelo concurso, iria refazer a prova de corrida do teste de aptidão física. Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina

FONTE: https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2024/04/22/apos-decisao-da-justica-prefeitura-de-sao-jose-vai-reabrir-concurso-para-gcm-com-edital-prevendo-vagas-para-pessoas-com-deficiencia-entenda.ghtml


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